Jose Alvacir Borges
Orientações para a semana Nacional do Transito de 2018
SNT 01 2018
SNT 02 2018
SNT 03 2018
SNT 04 2018
SNT 05 2018
FAIXA DE
PEDESTRES QUE TERMINA ENFRENTE A PORTÕES
Em
algumas cidades de nossa região encontramos muitas faixas de pedestres enfrente
a guia rebaixada que do acesso ao portão de diversos imóveis.
Mas
nestes casos se o condutor proprietário do imóvel estacionar o teu veículo
sobre esta Faixa?
Se
ele parar por um curto tempo mesmo para carga ou descarga sobre a faixa de
pedestre em frente ao teu portão ele poderá ser autuado?
Ele
estará cometendo infrações mesmo sendo proprietário do imóvel?
Ele
estará amparado por algum artigo?
Se ele
parar por um curto tempo mesmo para carga ou descarga sobre a faixa de pedestre?
Art. 182.VI – Parar o Veículo sobre o passeio ou sobre faixa destinada a
pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Se ele estacionar em frente ao portão de tua propriedade sobre a
faixa de pedestre ele
poderá ser autuado neste artigo:
Artigo 181 – VIII – Estacionar o
veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo
faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do
veículo;
Se ele o condutor proprietário do imóvel ao sair de tua
propriedade e atropelar alguém na calçada ele será o culpado segundo o artigo:
Art. 216. Entrar ou sair de áreas
lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as
precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Mas se neste mesmo ato de sair atropelar
alguém que está sobre a faixa que termina na guia rebaixada que dá acesso ao
teu portão?
O condutor também será culpado e enquadrado
no mesmo artigo 216 do CTB.
Em
situações como está o código Civil Através do artigo 186 Sugere uma ação do
condutor sobre o órgão responsável pela via neste caso a prefeitura.
Também
sobre as multas por parar ou estacionar sobre a faixa de pedestre que está em
frente a guia rebaixada dá acesso a entrada e saída de veículos do teu imóvel o
condutor deverá entrar com uma ação na justiça contra o órgão responsável pela
via exigindo a regularização ou retirada da sinalização irregular (faixa de
pedestre) do local e também o ressarcimento financeiro causado pela faixa construída
de maneira Irregular.
Art. 186 do Código Civil -
Lei 10406/02 - CC - Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 institui o Código Civil.
Art. 186. Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O
proprietário também está amparado por estes dois artigos do CTB.
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil
tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos
de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros
assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades
pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as
solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a
possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise
efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento
ocorrerá.
Assim se deve proceder o cidadão contra
acidentes causados por falta ou por sinalizações irregulares nas cidades.
VEJA A MATÉRIA DO G1
VEJA ESTA MATERIA
VEJA A MATÉRIA DO G1
VEJA ESTA MATERIA
José Alvacir Borges
Mandaguaçu
As conversões à esquerda na Avenida Munhoz da Rocha
para adentrar o estacionamento diagonal.
Aquela parcela da população que
considera o transito de Mandaguaçu intocável que não gosta de inovação,
progresso, modernidade eu gostaria de expor aqui uma situação constante:
A conversão à esquerda para acessar o
estacionamento Diagonal.
Quando em uma destas conversões causar acontecer um acidente com um motociclista independente dos danos físicos causados ao
condutor, qual seria as infrações geradas nesta ação?
Qual seria a reação desta parcela da
população acima citada?
Não podemos nos esquecer que já houve
um fato grave próximo a caixa econômica, as consequências não foram maiores
porque o acidente foi precedido por um assalto a agencia do correio Local pelos
ocupantes da moto.
Eu gostaria de pedir uma reflexão aos
condutores que costumam fazer este tipo de conversão porque, mesmo não havendo
fiscalização no transito da avenida, mesmo você morando nesta cidade a muitos e
muitos anos conforme costumam enfatizar, no caso de um acidente será necessário um
levantamento, um boletim de ocorrência e neste Boletim fluirão todas as
infrações cometidas que levaram àquele acidente.
Ao parar o veículo na via para em
seguida fazer a conversão o condutor estará cometendo a seguinte infração:
Artigo
43 II do CTB - sempre que quiser
diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode
fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que
haja perigo iminente,
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."
Em
toda a extensão da Avenida Munhoz da Rocha existe a sinalização que são faixas
contínua amarela Dupla que é a
Linha de Divisão de Fluxos Opostos serve para impedir a ultrapassagem em
determinado trecho e também a conversão para acessar as residências a esquerda
e os estacionamentos.
Assim, se a faixa estiver contínua (dupla ou simples), O
condutor não pode ultrapassar outro veículo ou acessar o imóvel que se encontra
do lado oposto. Isso é necessário para impedir a conversão (ou mesmo o retorno)
onde não há uma visão completa dos veículos que transitam pela via e não há
como efetuar a manobra com a total segurança.
Assim, deve deslocar o veículo mais
à frente até que encontre um local em que o retorno seja permitido para poder
acessar o imóvel desejado ou o etacionamento à esquerda.
A faixa continua amarela dupla ou
simples é a sinalização que proíbe esta conversão.
É assim
que orienta a literatura da direção defensiva.
VEJA ESTA MATÉRIA:
http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/01/prefeitura-coloca-faixa-de-pedestres-em-frente-casa-e-multa-moradores.html
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http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/01/prefeitura-coloca-faixa-de-pedestres-em-frente-casa-e-multa-moradores.html
José Alvacir Borges
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