ORIENTAÇÕES PARA O TRANSITO


Jose Alvacir Borges



Orientações para a semana Nacional do Transito de 2018

SNT 01 2018



SNT 02 2018 



SNT 03 2018



SNT 04 2018



SNT 05 2018





FAIXA DE PEDESTRES QUE TERMINA ENFRENTE A PORTÕES

           Em algumas cidades de nossa região encontramos muitas faixas de pedestres enfrente a guia rebaixada que do acesso ao portão de diversos imóveis.
            Mas nestes casos se o condutor proprietário do imóvel estacionar o teu veículo sobre esta Faixa?
            Se ele parar por um curto tempo mesmo para carga ou descarga sobre a faixa de pedestre em frente ao teu portão ele poderá ser autuado?
            Ele estará cometendo infrações mesmo sendo proprietário do imóvel?
            Ele estará amparado por algum artigo?

Se ele parar por um curto tempo mesmo para carga ou descarga sobre a faixa de pedestre?
Neste caso ele estará cometendo a seguinte infração de trânsito:
Art. 182.VI – Parar o Veículo sobre o passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

Se ele estacionar em frente ao portão de tua propriedade sobre a faixa de pedestre ele poderá ser autuado neste artigo:
Artigo 181 – VIII – Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Se ele o condutor proprietário do imóvel ao sair de tua propriedade e atropelar alguém na calçada ele será o culpado segundo o artigo:
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
            Mas se neste mesmo ato de sair atropelar alguém que está sobre a faixa que termina na guia rebaixada que dá acesso ao teu portão?
O condutor também será culpado e enquadrado no mesmo artigo 216 do CTB.

            Em situações como está o código Civil Através do artigo 186 Sugere uma ação do condutor sobre o órgão responsável pela via neste caso a prefeitura.
            Também sobre as multas por parar ou estacionar sobre a faixa de pedestre que está em frente a guia rebaixada dá acesso a entrada e saída de veículos do teu imóvel o condutor deverá entrar com uma ação na justiça contra o órgão responsável pela via exigindo a regularização ou retirada da sinalização irregular (faixa de pedestre) do local e também o ressarcimento financeiro causado pela faixa construída de maneira Irregular.
           
Art. 186 do Código Civil - Lei 10406/02 - CC - Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 institui o Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O proprietário também está amparado por estes dois artigos do CTB.
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Assim se deve proceder o cidadão contra acidentes causados por falta ou por sinalizações irregulares nas cidades.



  VEJA  A MATÉRIA DO G1
  
   VEJA ESTA MATERIA

José Alvacir Borges












Mandaguaçu

As conversões à esquerda na Avenida Munhoz da Rocha para adentrar o estacionamento diagonal.

            Aquela parcela da população que considera o transito de Mandaguaçu intocável que não gosta de inovação, progresso, modernidade eu gostaria de expor aqui uma situação constante:
         A conversão à esquerda para acessar o estacionamento Diagonal.
         Quando em uma destas conversões causar acontecer um acidente com um motociclista independente dos danos físicos causados ao condutor, qual seria as infrações geradas nesta ação?
         Qual seria a reação desta parcela da população acima citada?
         Não podemos nos esquecer que já houve um fato grave próximo a caixa econômica, as consequências não foram maiores porque o acidente foi precedido por um assalto a agencia do correio Local pelos ocupantes da moto.
         Eu gostaria de pedir uma reflexão aos condutores que costumam fazer este tipo de conversão porque, mesmo não havendo fiscalização no transito da avenida, mesmo você morando nesta cidade a muitos e muitos anos conforme costumam enfatizar, no caso de um acidente será necessário um levantamento, um boletim de ocorrência e neste Boletim fluirão todas as infrações cometidas que levaram àquele acidente.
          Ao parar o veículo na via para em seguida fazer a conversão o condutor estará cometendo a seguinte infração:
         Artigo 43 II do CTB - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente,
         Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."
         Em toda a extensão da Avenida Munhoz da Rocha existe a sinalização que são faixas contínua amarela Dupla que é a Linha de Divisão de Fluxos Opostos serve para impedir a ultrapassagem em determinado trecho e também a conversão para acessar as residências a esquerda e os estacionamentos.
         Assim, se a faixa estiver contínua (dupla ou simples), O condutor não pode ultrapassar outro veículo ou acessar o imóvel que se encontra do lado oposto. Isso é necessário para impedir a conversão (ou mesmo o retorno) onde não há uma visão completa dos veículos que transitam pela via e não há como efetuar a manobra com a total segurança.
                 
            Assim, deve deslocar o veículo mais à frente até que encontre um local em que o retorno seja permitido para poder acessar o imóvel desejado ou o etacionamento à esquerda.
           A faixa continua amarela dupla ou simples é a sinalização que proíbe esta conversão.
           É assim que orienta a literatura da direção defensiva. 
        VEJA ESTA MATÉRIA:        
 http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/01/prefeitura-coloca-faixa-de-pedestres-em-frente-casa-e-multa-moradores.html



           José Alvacir Borges



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